Homologação do Resultado de Seleção

Decisão Nº 79 de 23 de dezembro de 2011 do CCD/PPGCF
O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciências Florestais da Universidade Federal Rural de Pernambuco, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 23 de dezembro de 2011, resolve homologar a lista de candidatos selecionados para início do Curso de Mestrado e Doutorado em março de 2012 no Programa de Pós-graduação em Ciências Florestais da UFRPE
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DECISÃO QUANTO AOS RECURSOS A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES  

DOUTORADO 2012.1

 

Nome

Situação

Justificativa Inicial

Recurso

Justificativa Final

Adenilda Ribeiro de Moura

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Não anexou Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação)

Indeferido

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE (Não anexou Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação) e com base no item 2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

Niedja Maria Batista

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (não anexou Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação) e Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “g” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Mestrado)

Indeferido

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE (não anexou Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação) e Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “g” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Mestrado) e com base no item 2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

Priscila Petrusca Gomes

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Não anexou Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação)

Indeferido

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE (Não anexou Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação) e com base no item 2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

Shirley Tavares Nunes

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação “Documento não oficial”) e Descumprimento ao item 2.3 do Edital (O candidato que na data da inscrição não possuir os diplomas exigidos nas alíneas f e g do subitem acima, deverá apresentar no ato da inscrição, declaração, emitida pela respectiva coordenação de curso e/ou Programa, de possível conclusão até o início da matrícula no referido Programa de Pós-Graduação...)

Indeferido

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação “Documento não oficial”) e Descumprimento ao item 2.3 do Edital (O candidato que na data da inscrição não possuir os diplomas exigidos nas alíneas f e g do subitem acima, deverá apresentar no ato da inscrição, declaração, emitida pela respectiva coordenação de curso e/ou Programa, de possível conclusão até o início da matrícula no referido Programa de Pós-Graduação...) e com base no item 2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

 

 

MESTRADO 2012.1

 

Nome

Situação

Justificativa Inicial

Justificativa Final

Diego Armando Silva da Silva

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (Cópia Autenticada em cartório do Certificado de Alistamento Militar)

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE (Cópia Autenticada em cartório do Certificado de Alistamento Militar) e com base no item 2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

Helder Henrique Duarte Santos

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação) e Descumprimento ao item 2.3 do Edital (O candidato que na data da inscrição não possuir os diplomas exigidos nas alíneas f e g do subitem acima, deverá apresentar no ato da inscrição, declaração, emitida pela respectiva coordenação de curso e/ou Programa, de possível conclusão até o início da matrícula no referido Programa de Pós-Graduação...)

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” e ao item 2.3 do Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação); (O candidato que na data da inscrição não possuir os diplomas exigidos nas alíneas f e g do subitem acima, deverá apresentar no ato da inscrição, declaração, emitida pela respectiva coordenação de curso e/ou Programa, de possível conclusão até o início da matrícula no referido Programa de Pós-Graduação...) e com base no item 2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

Jeane dos Santos Góis

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação)

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE (Cópia Autenticada em cartório do Certificado de Alistamento Militar) e com base no item 2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

Jorge Irapuan de Souza Barbosa

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação)

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE (Cópia Autenticada em cartório do Certificado de Alistamento Militar) e com base no item 2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

José Edson de Lima Torres

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação)

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação) e com base no item 2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

Luiz Cláudio Carvalho Ribeiro

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação)

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE (Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação) e com base no item 2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

 

 

Recife, 02 de Dezembro de 2011.

 

Comissão de Seleção de Candidatos:

Prof. Dr. Rinaldo Luiz Caraciolo Ferreira (Presidente)

Profa. Dra. Ana Lícia Patriota Feliciano

Prof. Dr. Ângelo Giuseppe Chaves Alves

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DECISÃO QUANTO AOS RECURSOS A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES  

DOUTORADO 2012.1

 

Nome

Situação

Justificativa Inicial

Recurso

Justificativa Final

Adenilda Ribeiro de Moura

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Não anexou Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação)

Indeferido

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE (Não anexou Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação) e com base no item 2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

Niedja Maria Batista

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (não anexou Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação) e Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “g” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Mestrado)

Indeferido

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE (não anexou Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação) e Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “g” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Mestrado) e com base no item 2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

Priscila Petrusca Gomes

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Não anexou Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação)

Indeferido

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE (Não anexou Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação) e com base no item 2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

Shirley Tavares Nunes

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação “Documento não oficial”) e Descumprimento ao item 2.3 do Edital (O candidato que na data da inscrição não possuir os diplomas exigidos nas alíneas f e g do subitem acima, deverá apresentar no ato da inscrição, declaração, emitida pela respectiva coordenação de curso e/ou Programa, de possível conclusão até o início da matrícula no referido Programa de Pós-Graduação...)

Indeferido

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação “Documento não oficial”) e Descumprimento ao item 2.3 do Edital (O candidato que na data da inscrição não possuir os diplomas exigidos nas alíneas f e g do subitem acima, deverá apresentar no ato da inscrição, declaração, emitida pela respectiva coordenação de curso e/ou Programa, de possível conclusão até o início da matrícula no referido Programa de Pós-Graduação...) e com base no item 2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

Homologação das Inscrições

-->

DOUTORADO

 

-->

Nome

Situação

Justificativa

Ademilson Daniel de Souza

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação)

Adenilda Ribeiro de Moura

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Não anexou Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação)

Alex da Silva Barbosa

DEFERIDA

 

Bruna Vieira de Souza

DEFERIDA

 

David Fagner de Souza e Lira

DEFERIDA

 

Emanuel Rodrigo de Albuqueque Silva

DEFERIDA

 

Expedito Baracho Júnior

DEFERIDA

 

Flamarion dos Santos

DEFERIDA

 

Francineide Bezerra Gonçalves

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2.3 do Edital (O candidato que na data da inscrição não possuir os diplomas exigidos nas alíneas f e g do subitem acima, deverá apresentar no ato da inscrição, declaração, emitida pela respectiva coordenação de curso e/ou Programa, de possível conclusão até o início da matrícula no referido Programa de Pós-Graduação...)

Horasa Maria de Lima da Silva Andrade

DEFERIDA

 

Juciara Carneiro Gouveia Tenório

DEFERIDA

 

Leidvan Pereira da Silva

DEFERIDA

 

Leonardo Nogueira Queiroga Maciel

DEFERIDA

 

Luciano Pires de Andrade

DEFERIDA

 

Mayara Maria de Lima Pessoa

DEFERIDA

 

Nicolle Rafaella Costa Bezerra

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (não anexou Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor); Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópias autenticadas em cartório do diploma ou documento equivalente do curso de graduação e do histórico escolar do Curso de Graduação)

Niedja Maria Batista

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (não anexou Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação) e Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “g” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Mestrado)

Patrícia Alves Pereira

DEFERIDA

 

Pierre Farias de Souza

DEFERIDA

 

Priscila Petrusca Gomes

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Não anexou Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação)

Roberta Maria de Albuquerque

DEFERIDA

 

Rubeni Cunha dos Santos

DEFERIDA

 

Rubens Pessoa de Barros

DEFERIDA

 

Shirley Tavares Nunes

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação “Documento não oficial”) e Descumprimento ao item 2.3 do Edital (O candidato que na data da inscrição não possuir os diplomas exigidos nas alíneas f e g do subitem acima, deverá apresentar no ato da inscrição, declaração, emitida pela respectiva coordenação de curso e/ou Programa, de possível conclusão até o início da matrícula no referido Programa de Pós-Graduação...)

Sylvia Sátyro Xavier Tertuliano

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Não anexou Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação)

 

--> MESTRADO

 

Nome

Situação

Justificativa

Anderson Pedro Bernardina Batista

DEFERIDA

 

Andrey Emerson dos Santos Ferreira

DEFERIDA

 

Átila Campos de Lima

DEFERIDA

 

Cheilla Deisy Ferreira

DEFERIDA

 

Cibele Alves dos Santos

DEFERIDA

 

Diego Armando Silva da Silva

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (Cópia Autenticada em cartório do Certificado de Alistamento Militar)

Diego Meireles Monteiro

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alíneas “b” e “f” do Edital (Cópias autenticadas em cartório do RG; do CPF; do Título de Eleitor e comprovação da última votação; Certificado de Alistamento Militar, para candidatos do sexo masculino; do Diploma ou documento equivalente do curso de graduação e do histórico escolar do Curso de Graduação)

Flaubert Queiroga de Souza

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação “Documento não oficial”)

Gileno Brito de Azevedo

DEFERIDA

 

Glauce Taís de Oliveira Sousa

DEFERIDA

 

Helder Henrique Duarte Santos

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação) e Descumprimento ao item 2.3 do Edital (O candidato que na data da inscrição não possuir os diplomas exigidos nas alíneas f e g do subitem acima, deverá apresentar no ato da inscrição, declaração, emitida pela respectiva coordenação de curso e/ou Programa, de possível conclusão até o início da matrícula no referido Programa de Pós-Graduação...)

Ivan de Almeida Machado Coelho

DEFERIDA

 

Jeane dos Santos Góis

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação)

Jorge Irapuan de Souza Barbosa

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação)

José Edson de Lima Torres

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação)

Luana Cavalcanti Martins

DEFERIDA

 

Lúcia Helena de Moura Sena

DEFERIDA

 

Luiz Cláudio Carvalho Ribeiro

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação)

Marcela Caroline Pantoja Gaspar

DEFERIDA

 

Marcos Francisco de Araújo Silva

DEFERIDA

 

Mariana Cavalcanti Gomes da Silva

DEFERIDA

 

Paulo Rodrigo Karas Serpa

DEFERIDA

 

Priscila Cristina do Nascimento

DEFERIDA

 

Renata Christina Souza Silva

DEFERIDA

 

Ricardo Alexandre Irmão

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alíneas “b” e “e” do Edital (Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação; Curriculum Vitae registrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq))

Robson Borges de Lima

DEFERIDA

 

Sabine Geiseler

DEFERIDA

 

Suzi Batista da Silva

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação)

Tagory Clementino do Nascimento

DEFERIDA

 

Vanessa Silva dos Santos

DEFERIDA

 

Wayse Maria de Siqueira

DEFERIDA

 

Wedson Batista dos Santos

DEFERIDA

 

 

 

-->

OBSERVAÇÃO: O prazo para interpor recurso é de 3 (três) dias a contar da data da divulgação desta Lista, devendo o candidato abrir Processo no Setor de Comunicação da UFRPE dirigido a este Programa de Pós-Graduação.

 

Recife, 21 de Novembro de 2011.

 

Comissão de Seleção de Candidatos:

 

Prof. Dr. Rinaldo Luiz Caraciolo Ferreira (Presidente)

Profa. Dra. Ana Lícia Patriota Feliciano

Prof. Dr. Ângelo Giuseppe Chaves Alves

-->

Nome

Situação

Justificativa

Anderson Pedro Bernardina Batista

DEFERIDA

 

Átila Campos de Lima

DEFERIDA

 

Cheilla Deisy Ferreira

DEFERIDA

 

Cibele Alves dos Santos

DEFERIDA

 

Diego Armando Silva da Silva

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (Cópia Autenticada em cartório do Certificado de Alistamento Militar)

Diego Meireles Monteiro

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alíneas “b” e “f” do Edital (Cópias autenticadas em cartório do RG; do CPF; do Título de Eleitor e comprovação da última votação; Certificado de Alistamento Militar, para candidatos do sexo masculino; do Diploma ou documento equivalente do curso de graduação e do histórico escolar do Curso de Graduação)

Flaubert Queiroga de Souza

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação “Documento não oficial”)

Gileno Brito de Azevedo

DEFERIDA

 

Glauce Taís de Oliveira Sousa

DEFERIDA

 

Helder Henrique Duarte Santos

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação) e Descumprimento ao item 2.3 do Edital (O candidato que na data da inscrição não possuir os diplomas exigidos nas alíneas f e g do subitem acima, deverá apresentar no ato da inscrição, declaração, emitida pela respectiva coordenação de curso e/ou Programa, de possível conclusão até o início da matrícula no referido Programa de Pós-Graduação...)

Ivan de Almeida Machado Coelho

DEFERIDA

 

Jeane dos Santos Góis

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação)

Jorge Irapuan de Souza Barbosa

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação)

José Edson de Lima Torres

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação)

Luana Cavalcanti Martins

DEFERIDA

 

Lúcia Helena de Moura Sena

DEFERIDA

 

Luiz Cláudio Carvalho Ribeiro

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação)

Marcela Caroline Pantoja Gaspar

DEFERIDA

 

Marcos Francisco de Araújo Silva

DEFERIDA

 

Mariana Cavalcanti Gomes da Silva

DEFERIDA

 

Paulo Rodrigo Karas Serpa

DEFERIDA

 

Priscila Cristina do Nascimento

DEFERIDA

 

Renata Christina Souza Silva

DEFERIDA

 

Ricardo Alexandre Irmão

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alíneas “b” e “e” do Edital (Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação; Curriculum Vitae registrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq))

Robson Borges de Lima

DEFERIDA

 

Sabine Geiseler

DEFERIDA

 

Suzi Batista da Silva

INDEFERIDA

Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação)

Tagory Clementino do Nascimento

DEFERIDA

 

Vanessa Silva dos Santos

DEFERIDA

 

Wayse Maria de Siqueira

DEFERIDA

 

Wedson Batista dos Santos

DEFERIDA

 

 

OBSERVAÇÃO: O prazo para interpor recurso é de 3 (três) dias a contar da data da divulgação desta Lista, devendo o candidato abrir Processo no Setor de Comunicação da UFRPE dirigido a este Programa de Pós-Graduação.

 

Recife, 21 de Novembro de 2011.

 

 

Comissão de Seleção de Candidatos:

 

Prof. Dr. Rinaldo Luiz Caraciolo Ferreira (Presidente)

Profa. Dra. Ana Lícia Patriota Feliciano

Prof. Dr. Ângelo Giuseppe Chaves Alves

Requisitos para Inscrição ao Exame de Seleção

Edital Seleção 2012

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, na página da UFRPE, por meio do endereço eletrônico http://www.prppg.ufrpe.br, bem como por Aviso de Edital veiculado no Diário Oficial da União, divulga o Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE:

 

1 – DO PERÍODO, PROCEDIMENTO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES:

                                

1.1    Encontram-se abertas as inscrições, no período de 03 de outubro a 31 de outubro de 2011, para a participação de processo seletivo destinado a ocupação das vagas para aluno regular dos Programas de Pós-Graduação da UFRPE, em níveis de Mestrado e de Doutorado.

 

Programa

Site

Nível

Vagas

Administração e Desenvolvimento Rural

www.padr.ufrpe.br

Mestrado

20

Biociência Animal

pgba.ufrpe.br/portal

Mestrado

19

Biociência Animal

pgba.ufrpe.br/portal

Doutorado

17

Biometria

www.pgbiom.ufrpe.br

Mestrado

12

Biometria

www.pgbiom.ufrpe.br

Doutorado

06

Botânica

www.pgb.ufrpe.br

Mestrado

19

Botânica

www.pgb.ufrpe.br

Mestrado

15

Ciência Animal e Pastagens – UAG

www.pgcap.ufrpe.br

Mestrado

04

Ciência Animal Tropical

www.pgcat.ufrpe.br

Mestrado

22

Ciência Animal Tropical

www.pgcat.ufrpe.br

Doutorado

11

Ciência e Tecnologia de Alimentos

www.pgcta.ufrpe.br

Mestrado

12

Agronomia - Ciência do Solo

www.pgs.ufrpe.br

Mestrado

10

Agronomia - Ciência do Solo

www.pgs.ufrpe.br

Doutorado

12

Ciências Florestais

www.pgfl.ufrpe.br

Mestrado

10

Ciências Florestais

www.pgfl.ufrpe.br

Doutorado

5

Ecologia

www.ppge.ufrpe.br

Mestrado

20

Engenharia Agrícola

www.pgea.ufrpe.br

Mestrado

09

Engenharia Agrícola

www.pgea.ufrpe.br

Doutorado

07

Ensino de Ciências

www.pge.ufrpe.br

Mestrado

15

Entomologia Agrícola

www.ppgea.ufrpe.br

Mestrado

10

Entomologia Agrícola

www.ppgea.ufrpe.br

Doutorado

8

Extensão Rural e Desenvolvimento Local

www.ufrpe-posmex.org

Mestrado

15

Física Aplicada

www.pgf.ufrpe.br

Mestrado

10

Fitopatologia

www.pgfitopat.ufrpe.br

Mestrado

10

Fitopatologia

www.pgfitopat.ufrpe.br

Doutorado

06

História Social da Cultura Regional

www.pgh.ufrpe.br

Mestrado

15

Informática Aplicada

www.ppgia.ufrpe.br

Mestrado

10

Medicina Veterinária

www.pgv.ufrpe.br

Mestrado

26

Medicina Veterinária

www.pgv.ufrpe.br

Doutorado

22

Agronomia - Melhoramento Genético de Plantas

www.pgmp.ufrpe.br

Mestrado

08

Produção Agrícola – UAG

pgpa.biosfera.pro.br

Mestrado

06

Produção Vegetal - UAST

www.pgpv.ufrpe.br

Mestrado

12

Química

www.pgq.ufrpe.br

Mestrado

08

Recursos Pesqueiros e Aquicultura

www.pgpa.ufrpe.br

Mestrado

22

Recursos Pesqueiros e Aquicultura

www.pgpa.ufrpe.br

Doutorado

11

Sanidade e Reprodução e Ruminantes

www.uag.ufrpe.br/posgraduacao/pgsrr

Mestrado

09

Tecnologia e Gestão em Educação a Distância

www.ead.ufrpe.br/ppgteg/

Mestrado Profissional

15

Zootecnia

www.pgz.ufrpe.br

Mestrado

15

Zootecnia

www.pgz.ufrpe.br

Doutorado

10

 

1.1    As inscrições deverão ser realizadas no período de 03 de outubro a 31 de outubro de 2011, na Secretaria da CPPG da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PPRPG, situada no 1º andar do Prédio de Apoio Administrativo localizado na Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos, Recife, Pernambuco, CEP. 52171-900, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, mediante entrega da documentação discriminada no item 2.1 do presente Edital em envelope lacrado informando nome do candidato, Programa de Pós-Graduação e Nível (Mestrado ou Doutorado) que irá concorrer.

 

1.2    A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou através de procurador (exceto servidor da UFRPE), munido de instrumento de mandato com reconhecimento de firma, ou ainda, por correspondência, via SEDEX, desde que seja postada no período indicado no subitem 1.2, e ainda, que seja recebida pela Secretaria da CPPG/PPRPG da UFRPE em até 5 (cinco) dias após a data de encerramento do período supra referido, não se responsabilizando a instituição por atrasos ocorridos na entrega postal.

 

1.3    O candidato poderá concorrer a até DOIS Programas de Pós-Graduação da UFRPE, desde que haja compatibilidade com relação ao Cronograma das Etapas do Processo Seletivo.

  

1.4    O não cumprimento de qualquer um dos itens do edital acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.

 

2 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

 

2.1 Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá apresentar, em envelope lacrado devidamente identificado com o nome do candidato, o Programa de Pós-Graduação e o Nível (Mestrado ou Doutorado) que irá concorrer, os seguintes documentos:

 

a) Fichas de Inscrição e de Identificação do candidato preenchidas, na forma do Anexo I;

b) Cópias autenticadas em cartório do RG; do CPF; do Título de Eleitor e comprovação da última votação; Certificado de Alistamento Militar, para candidatos do sexo masculino; e Passaporte válido, no caso de candidato estrangeiro;

c) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;

d) Comprovante original de pagamento da taxa no valor de R$ 30,00 (Trinta Reais), conforme instruções do Anexo II;

e) Curriculum Vitae registrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), impresso e com informações devidamente comprovadas;

f) Cópias autenticadas em cartório do diploma ou documento equivalente do curso de graduação e do histórico escolar do Curso de Graduação, para candidatos aos Cursos de Mestrado e Doutorado;

g) Cópias autenticadas em cartório do diploma de Mestre ou documento equivalente e do histórico escolar do Curso de Mestrado, para candidatos aos Cursos de Doutorado.

h) Anteprojeto de pesquisa ou equivalente, nos programas que exigirem como etapa de avaliação.

 

2.2 O candidato deverá indicar na ficha de inscrição, nos programas que alocarem vagas por linhas de investigação, a linha que o mesmo irá concorrer.

 

2.3 O candidato que na data da inscrição não possuir os diplomas exigidos nas alíneas f e g do subitem acima, deverá apresentar no ato da inscrição, declaração, emitida pela respectiva coordenação de curso e/ou Programa, de possível conclusão até o início da matrícula no referido Programa de Pós-Graduação; ciente de que a matrícula somente poderá ser efetivada mediante apresentação de declaração de conclusão de curso de graduação e/ou certidão que o candidato faz jus ao título de Mestre.

 

2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

 

2.5 – Os pedidos de inscrição serão apreciados por uma Comissão de Admissão e Seleção formada por, no mínimo três membros, designada pelo Colegiado de Coordenação Didática (CCD) do Programa específico e homologados pelo respectivo Colegiado.

 

2.6 – A lista dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas será publicada na página dos programas e/ou no mural das respectivas secretarias, assegurando-se ao candidato o direito de recurso no prazo de 3 (três) dias a contar da data da divulgação, dirigido ao mesmo colegiado que poderá reconsiderar, ou não, a decisão.

 

3 – DO PROCESSO SELETIVO:

 

3.1 – O processo seletivo poderá abranger até quatro etapas, abaixo especificadas:

 

3.1.1. ETAPA A: Análise do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar, com critérios e pontuação definidos e divulgados nas páginas dos respectivos Programas, definidos de forma compatível com os critérios estabelecidos pelas respectivas áreas de avaliação da CAPES, antes de se iniciar o período fixado para a realização das inscrições.

 

3.1.2. ETAPA B: Prova Escrita de Conhecimento, com Programa e Bibliografia definidos e divulgados nas páginas dos respectivos Programas, antes de se iniciar o período fixado para a realização das inscrições.

 

3.1.3. ETAPA C: Avaliação e/ou Defesa de Anteprojeto de Pesquisa ou equivalente, entregue pelo candidato no ato de sua inscrição, devendo versar sobre uma das linhas de investigação definidas por cada Programa, divulgadas na página dos respectivos Programas, antes de se iniciar o período fixado para a realização das inscrições.

 

3.1.4. ETAPA D: Prova de Interpretação de Texto Técnico-Científico em Língua Estrangeira. No caso de candidato estrangeiro a referida prova será em língua portuguesa.

 

3.2. Fica a critério de cada Programa adotar uma ou mais das etapas acima, como também, a definição do caráter da prova, se eliminatório ou classificatório, dos critérios a serem avaliados e da(s) língua(s) estrangeira(s) a ser(em) adotada(s), informações que estarão disponíveis nas páginas dos respectivos programas e/ou na página da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFRPE (www.prppg.ufrpe.br), antes de se iniciar o período fixado para a realização das inscrições.

 

3.3. O Cronograma detalhado do Processo Seletivo, e o local de realização da(s) etapa(s) deverão ser divulgados nas páginas dos respectivos Programas, antes de se iniciar o período fixado para a realização das inscrições.

 

3.4. Caso as etapas tenham caráter eliminatório, fica assegurado ao candidato eliminado o direito de recorrer no prazo de 3 (três) dias, definidos no cronograma de seleção, a contar da data da divulgação, para o Colegiado de Coordenação Didática (CCD) do respectivo Programa.

 

3.5. Fica assegurado ao candidato eliminado, e que recorrer no prazo estabelecido, continuar participando da seleção até o julgamento final do recurso.

 

4 – DA AVALIAÇÃO DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

 

4.1 – A avaliação das etapas do processo seletivo compete à Comissão de Admissão e Seleção, cujos membros atribuirão notas de forma independente, para cada uma delas, sendo a nota final das etapas correspondente a média obtida entre as notas atribuídas.

 

4.2 – Somente serão divulgados os resultados parciais das etapas que tiverem o caráter eliminatório.

 

4.3 - O resultado final da seleção corresponde à média ponderada das notas auferidas em cada uma das etapas, devendo ser publicado obedecendo rigorosamente à classificação obtida por cada candidato, que atingir os critérios mínimos definidos por cada programa.

 

4.4 – O resultado final será publicado no Quadro de Avisos das Secretarias dos respectivos Programas e/ou nas páginas de cada Programa.

 

4.5 – Fica assegurado ao candidato o direito de recorrer do resultado final para o CCD do respectivo Programa, no prazo de até 3 (três) dias de sua divulgação, conforme definido no cronograma de seleção.

 

5 – DA MATRÍCULA:

 

5.1 – No período previsto no calendário acadêmico dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE, poderão se matricular no Programa, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, nas vagas disponibilizadas pelos Programas divulgadas nas respectivas páginas, antes de se iniciar o período fixado para a realização das inscrições, sendo possível alocar estas vagas separadamente para as linhas de investigação de cada Programa.

 

6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

6.1 - Local de informações: Coordenadoria Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu - CPPG da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG da UFRPE, Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos, Recife, Pernambuco, telefone (81) 3320-6052 (www.prppg.ufrpe.br), bem como nas secretarias e/ou páginas dos respectivos Programas.

 

6.2 – Os candidatos somente poderão participar das etapas de seleção mediante a apresentação de documento oficial contendo fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a qualquer das Etapas ou não obedecerem aos horários estabelecidos.

 

6.3 – O presente Edital, assim como as Normas Complementares de cada programa, e os efeitos deles decorrentes terão validade até o prazo de 30 (trinta) dias após a finalização do processo seletivo.

 

6.4 – A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital, tendo o candidato completa responsabilidade sobre as documentações e informações apresentadas, sob pena da nulidade de sua inscrição e dos atos decorrentes dela;

 

6.5 - A Comissão de Seleção e Admissão de cada Programa decidirá os casos omissos.

 

 Recife, 28 de setembro de 2011.

  

Coordenador Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE


Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular - Ano Letivo 2012
Edital 2012 Seleção de Pós-Graduação 201
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Critérios de seleção de candidatos ao ingresso nos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Ciências Florestais da UFRPE, 2012

DECISÃO DO COLEGIADO DE COORDENAÇÃO DIDÁTICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FLORESTAIS Nº 67, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

 

Estabelece os critérios de seleção de candidatos ao ingresso nos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Ciências Florestais da UFRPE

 

O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciências Florestais da Universidade Federal Rural de Pernambuco, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 30 de setembro de 2011,

          

RESOLVE:

 

Art. 1o O processo de seleção de candidatos ao ingresso nos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Ciênciais Florestais (PPGCF) da UFRPE terá duas etapas:

1- Análise da proposta de trabalho do candidato e sua adequação a orientadores disponíveis;

2 - Análise do currículo;

 

§1o A análise da proposta de trabalho do candidato, com peso de 30% na pontuação no processo seletivo, e sua adequação a orientadores disponíveis terá propósito distributivo ou eliminatório, quando for caracterizada a inexistência de orientador compatível com a proposta. Esta será realizada com base na distribuição dos candidatos por possíveis orientadores, de acordo com o ajuste da proposta de trabalho apresentada ao perfil dos orientadores do PPGCF. A critério do Colegiado de Coordenação Didática do PPGCF, esta fase poderá ser repetida ao final do processo de seleção, com o propósito de redistribuir os candidatos, no caso de orientadores apresentarem baixa disponibilidade de vagas ou excessiva concentração de candidatos.

 

§2o A proposta de trabalho deverá ter no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) páginas em formato A4, margens 2,5 cm, usando fonte Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento 1,5. O mesmo deverá conter: Introdução, Material e Métodos, Resultados Esperados e Literatura Citada (Normas ABNT).

 

         §3o A análise do currículo será classificatória e eliminatória, com peso de 70% na pontuação do candidato no processo seletivo, e baseada nos seguintes critérios de pontuação:

 

            I – Média geral das notas constantes no Histórico Escolar. Este é o aspecto eliminatório da análise do currículo, devendo o candidato apresentar média maior ou igual a 6,5 (seis e meio) para não ser desclassificado. No cálculo da pontuação da análise do currículo, esta média terá peso de 40%. Será avaliado o histórico escolar do curso de Graduação, para os candidatos ao Mestrado, ou o histórico escolar do Mestrado, para os candidatos ao Doutorado. Nos casos de históricos escolares expressos em conceitos, a média será extraída de acordo na Tabela 1.

 

Tabela 1 – Procedimento de transformação de conceitos em notas

 

CONCEITO

NOTAS

 

CONCEITO

NOTAS

 

CONCEITO

NOTAS

A+

10,0

 

B+

8,5

 

C+

7,0

A

9,5

 

B

8,0

 

C

6,5

A-

9,0

 

B-

7,5

 

< C

Reprovado

 

II – Bolsista de Iniciação Científica de agências de fomento à pesquisa ou bolsista de Programa de Educação Tutorial (PET), devidamente comprovado. O tempo nestas atividades será pontuado relativamente ao tempo mais longo registrado entre todos os candidatos, a quem será atribuída a nota máxima 10 (dez). No cálculo da pontuação da análise do currículo, esta nota terá peso de 20% para os candidatos ao Mestrado e 15% para os candidatos ao Doutorado.

 

            III - Monitoria ou estágio acadêmico, devidamente comprovado. O tempo nestas atividades será pontuado relativamente ao tempo mais longo registrado entre todos os candidatos a quem será atribuída a nota máxima 10 (dez). No caso de experiência acadêmica no exterior, em Engenharia Florestal ou áreas afins, o tempo será contado em dobro. No cálculo da pontuação da análise do currículo, esta nota terá peso de 5%.

 

IV – Trabalhos publicados, devidamente comprovados. A pontuação das publicações será conforme a Tabela 2. Ao candidato com a maior pontuação será atribuída a nota máxima 10 (dez), sendo que a nota dos demais candidatos será relativa à esta. No cálculo da pontuação da análise do Currículo, esta nota terá peso de 20%.

 

Tabela 2 - Pontuação a ser atribuída conforme tipo de publicação

 

TIPO DE PUBLICAÇÃO

PONTUAÇÃO

Livro publicado com ISBN e Conselho Editorial

20

Capítulo de livro com ISBN e Conselho Editorial

5,5

Artigo publicado ou no prelo* em revista científica conceito Qualis A1**

10

Artigo publicado ou no prelo* em revista científica conceito Qualis A2**

8,5

Artigo publicado ou no prelo* em revista científica conceito Qualis B1**

7

Artigo publicado ou no prelo* em revista científica conceito Qualis B2**

5,5

Artigo publicado ou no prelo* em revista científica conceito Qualis B3**

4

Artigo publicado ou no prelo* em revista científica conceito Qualis B4**

2,5

Artigo publicado ou no prelo* em revista científica conceito Qualis B5**

1

Artigo publicado ou no prelo* em revista científica conceito Qualis C**

0,5

Artigo publicado em outras revistas

0,5

Trabalho na íntegra publicado em em Anais de eventos científicos

0,5

Resumo expandido publicado em Anais de eventos científicos

0,3

Resumo publicado em em Anais de eventos científicos

0,15

Outras publicações poderão ser pontuadas a critério do Colegiado do PPGEF

* Comprovado por documento de aceitação do artigo.

** De acordo com a classificação Qualis CAPES vigente ao final do período de inscrição.

 

V – Experiência profissional, devidamente comprovada, na mesma área ou área afim a que está sendo pretendida no Mestrado/Doutorado. O tempo nessa atividade será pontuado relativamente ao tempo mais longo registrado entre todos os candidatos, até um máximo de cinco anos, a quem será atribuída a nota máxima 10 (dez). No caso de experiência profissional no exterior em Engenharia Florestal ou áreas afins, o tempo será contado em dobro. No cálculo da pontuação da análise do Currículo, esta nota terá peso de 5% para os candidatos ao Mestrado e 15% para os candidatos ao Doutorado.

 

VI – Curso de especialização, devidamente comprovado, na mesma área ou área afim a que está sendo pretendida no Mestrado/Doutorado. No cálculo da pontuação da análise do Currículo, este item terá peso de 5%.

 

            VII – Outras atividades relevantes poderão ser pontuadas em acréscimo aos demais critérios.

         §4o – O currículo apresentado deve ter formatação plataforma Lattes, estar devidamente páginado e com indicação da(s) página(s) onde está o documento referenciado.

 

         §5oA nota final será a média ponderada das pontuações obtidas pelo candidato nas análises da proposta de trabalho e do currículo.

 

Art. 2o As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação e disponibilidade de orientadores adequados às propostas de trabalho dos candidatos.

 

Art. 3o Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção designada pelo Colegiado de Coordenação Didática do PPGCF.

 

Art. 4o Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prof. Luiz Carlos Marangon

Presidente do Colegiado de Coordenação Didática do Programa de Pós-Graduação em Ciências Florestais

Decisão 67 do CCD do PPGCF - Critérios d
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