DECISÃO QUANTO AOS RECURSOS A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
DOUTORADO 2012.1
|
Nome |
Situação |
Justificativa Inicial |
Recurso |
Justificativa Final |
|
Adenilda Ribeiro de Moura |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Não anexou Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação) |
Indeferido |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE (Não anexou Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação) e com base no item 2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. |
|
Niedja Maria Batista |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (não anexou Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação) e Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “g” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Mestrado) |
Indeferido |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE (não anexou Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação) e Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “g” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Mestrado) e com base no item 2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. |
|
Priscila Petrusca Gomes |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Não anexou Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação) |
Indeferido |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE (Não anexou Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação) e com base no item 2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. |
|
Shirley Tavares Nunes |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação “Documento não oficial”) e Descumprimento ao item 2.3 do Edital (O candidato que na data da inscrição não possuir os diplomas exigidos nas alíneas f e g do subitem acima, deverá apresentar no ato da inscrição, declaração, emitida pela respectiva coordenação de curso e/ou Programa, de possível conclusão até o início da matrícula no referido Programa de Pós-Graduação...) |
Indeferido |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação “Documento não oficial”) e Descumprimento ao item 2.3 do Edital (O candidato que na data da inscrição não possuir os diplomas exigidos nas alíneas f e g do subitem acima, deverá apresentar no ato da inscrição, declaração, emitida pela respectiva coordenação de curso e/ou Programa, de possível conclusão até o início da matrícula no referido Programa de Pós-Graduação...) e com base no item 2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. |
MESTRADO 2012.1
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Nome |
Situação |
Justificativa Inicial |
Justificativa Final |
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Diego Armando Silva da Silva |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (Cópia Autenticada em cartório do Certificado de Alistamento Militar) |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE (Cópia Autenticada em cartório do Certificado de Alistamento Militar) e com base no item 2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. |
|
Helder Henrique Duarte Santos |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação) e Descumprimento ao item 2.3 do Edital (O candidato que na data da inscrição não possuir os diplomas exigidos nas alíneas f e g do subitem acima, deverá apresentar no ato da inscrição, declaração, emitida pela respectiva coordenação de curso e/ou Programa, de possível conclusão até o início da matrícula no referido Programa de Pós-Graduação...) |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” e ao item 2.3 do Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação); (O candidato que na data da inscrição não possuir os diplomas exigidos nas alíneas f e g do subitem acima, deverá apresentar no ato da inscrição, declaração, emitida pela respectiva coordenação de curso e/ou Programa, de possível conclusão até o início da matrícula no referido Programa de Pós-Graduação...) e com base no item 2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. |
|
Jeane dos Santos Góis |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação) |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE (Cópia Autenticada em cartório do Certificado de Alistamento Militar) e com base no item 2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. |
|
Jorge Irapuan de Souza Barbosa |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação) |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE (Cópia Autenticada em cartório do Certificado de Alistamento Militar) e com base no item 2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. |
|
José Edson de Lima Torres |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação) |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação) e com base no item 2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. |
|
Luiz Cláudio Carvalho Ribeiro |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação) |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE (Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação) e com base no item 2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. |
Recife, 02 de Dezembro de 2011.
Comissão de Seleção de Candidatos:
Prof. Dr. Rinaldo Luiz Caraciolo Ferreira (Presidente)
Profa. Dra. Ana Lícia Patriota Feliciano
Prof. Dr. Ângelo Giuseppe Chaves Alves
DECISÃO QUANTO AOS RECURSOS A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
DOUTORADO 2012.1
|
Nome |
Situação |
Justificativa Inicial |
Recurso |
Justificativa Final |
|
Adenilda Ribeiro de Moura |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Não anexou Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação) |
Indeferido |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE (Não anexou Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação) e com base no item 2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. |
|
Niedja Maria Batista |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (não anexou Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação) e Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “g” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Mestrado) |
Indeferido |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE (não anexou Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação) e Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “g” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Mestrado) e com base no item 2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. |
|
Priscila Petrusca Gomes |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Não anexou Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação) |
Indeferido |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE (Não anexou Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação) e com base no item 2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. |
|
Shirley Tavares Nunes |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação “Documento não oficial”) e Descumprimento ao item 2.3 do Edital (O candidato que na data da inscrição não possuir os diplomas exigidos nas alíneas f e g do subitem acima, deverá apresentar no ato da inscrição, declaração, emitida pela respectiva coordenação de curso e/ou Programa, de possível conclusão até o início da matrícula no referido Programa de Pós-Graduação...) |
Indeferido |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação “Documento não oficial”) e Descumprimento ao item 2.3 do Edital (O candidato que na data da inscrição não possuir os diplomas exigidos nas alíneas f e g do subitem acima, deverá apresentar no ato da inscrição, declaração, emitida pela respectiva coordenação de curso e/ou Programa, de possível conclusão até o início da matrícula no referido Programa de Pós-Graduação...) e com base no item 2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título. |
-->
DOUTORADO
-->
|
Nome |
Situação |
Justificativa |
|
Ademilson Daniel de Souza |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação) |
|
Adenilda Ribeiro de Moura |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Não anexou Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação) |
|
Alex da Silva Barbosa |
DEFERIDA |
|
|
Bruna Vieira de Souza |
DEFERIDA |
|
|
David Fagner de Souza e Lira |
DEFERIDA |
|
|
Emanuel Rodrigo de Albuqueque Silva |
DEFERIDA |
|
|
Expedito Baracho Júnior |
DEFERIDA |
|
|
Flamarion dos Santos |
DEFERIDA |
|
|
Francineide Bezerra Gonçalves |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2.3 do Edital (O candidato que na data da inscrição não possuir os diplomas exigidos nas alíneas f e g do subitem acima, deverá apresentar no ato da inscrição, declaração, emitida pela respectiva coordenação de curso e/ou Programa, de possível conclusão até o início da matrícula no referido Programa de Pós-Graduação...) |
|
Horasa Maria de Lima da Silva Andrade |
DEFERIDA |
|
|
Juciara Carneiro Gouveia Tenório |
DEFERIDA |
|
|
Leidvan Pereira da Silva |
DEFERIDA |
|
|
Leonardo Nogueira Queiroga Maciel |
DEFERIDA |
|
|
Luciano Pires de Andrade |
DEFERIDA |
|
|
Mayara Maria de Lima Pessoa |
DEFERIDA |
|
|
Nicolle Rafaella Costa Bezerra |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (não anexou Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor); Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópias autenticadas em cartório do diploma ou documento equivalente do curso de graduação e do histórico escolar do Curso de Graduação) |
|
Niedja Maria Batista |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (não anexou Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação) e Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “g” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Mestrado) |
|
Patrícia Alves Pereira |
DEFERIDA |
|
|
Pierre Farias de Souza |
DEFERIDA |
|
|
Priscila Petrusca Gomes |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Não anexou Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação) |
|
Roberta Maria de Albuquerque |
DEFERIDA |
|
|
Rubeni Cunha dos Santos |
DEFERIDA |
|
|
Rubens Pessoa de Barros |
DEFERIDA |
|
|
Shirley Tavares Nunes |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação “Documento não oficial”) e Descumprimento ao item 2.3 do Edital (O candidato que na data da inscrição não possuir os diplomas exigidos nas alíneas f e g do subitem acima, deverá apresentar no ato da inscrição, declaração, emitida pela respectiva coordenação de curso e/ou Programa, de possível conclusão até o início da matrícula no referido Programa de Pós-Graduação...) |
|
Sylvia Sátyro Xavier Tertuliano |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Não anexou Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação) |
--> MESTRADO
|
Nome |
Situação |
Justificativa |
|
Anderson Pedro Bernardina Batista |
DEFERIDA |
|
|
Andrey Emerson dos Santos Ferreira |
DEFERIDA |
|
|
Átila Campos de Lima |
DEFERIDA |
|
|
Cheilla Deisy Ferreira |
DEFERIDA |
|
|
Cibele Alves dos Santos |
DEFERIDA |
|
|
Diego Armando Silva da Silva |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (Cópia Autenticada em cartório do Certificado de Alistamento Militar) |
|
Diego Meireles Monteiro |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alíneas “b” e “f” do Edital (Cópias autenticadas em cartório do RG; do CPF; do Título de Eleitor e comprovação da última votação; Certificado de Alistamento Militar, para candidatos do sexo masculino; do Diploma ou documento equivalente do curso de graduação e do histórico escolar do Curso de Graduação) |
|
Flaubert Queiroga de Souza |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação “Documento não oficial”) |
|
Gileno Brito de Azevedo |
DEFERIDA |
|
|
Glauce Taís de Oliveira Sousa |
DEFERIDA |
|
|
Helder Henrique Duarte Santos |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação) e Descumprimento ao item 2.3 do Edital (O candidato que na data da inscrição não possuir os diplomas exigidos nas alíneas f e g do subitem acima, deverá apresentar no ato da inscrição, declaração, emitida pela respectiva coordenação de curso e/ou Programa, de possível conclusão até o início da matrícula no referido Programa de Pós-Graduação...) |
|
Ivan de Almeida Machado Coelho |
DEFERIDA |
|
|
Jeane dos Santos Góis |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação) |
|
Jorge Irapuan de Souza Barbosa |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação) |
|
José Edson de Lima Torres |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação) |
|
Luana Cavalcanti Martins |
DEFERIDA |
|
|
Lúcia Helena de Moura Sena |
DEFERIDA |
|
|
Luiz Cláudio Carvalho Ribeiro |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação) |
|
Marcela Caroline Pantoja Gaspar |
DEFERIDA |
|
|
Marcos Francisco de Araújo Silva |
DEFERIDA |
|
|
Mariana Cavalcanti Gomes da Silva |
DEFERIDA |
|
|
Paulo Rodrigo Karas Serpa |
DEFERIDA |
|
|
Priscila Cristina do Nascimento |
DEFERIDA |
|
|
Renata Christina Souza Silva |
DEFERIDA |
|
|
Ricardo Alexandre Irmão |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alíneas “b” e “e” do Edital (Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação; Curriculum Vitae registrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)) |
|
Robson Borges de Lima |
DEFERIDA |
|
|
Sabine Geiseler |
DEFERIDA |
|
|
Suzi Batista da Silva |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação) |
|
Tagory Clementino do Nascimento |
DEFERIDA |
|
|
Vanessa Silva dos Santos |
DEFERIDA |
|
|
Wayse Maria de Siqueira |
DEFERIDA |
|
|
Wedson Batista dos Santos |
DEFERIDA |
|
-->
OBSERVAÇÃO: O prazo para interpor recurso é de 3 (três) dias a contar da data da divulgação desta Lista, devendo o candidato abrir Processo no Setor de Comunicação da UFRPE dirigido a este Programa de Pós-Graduação.
Recife, 21 de Novembro de 2011.
Comissão de Seleção de Candidatos:
Prof. Dr. Rinaldo Luiz Caraciolo Ferreira (Presidente)
Profa. Dra. Ana Lícia Patriota Feliciano
Prof. Dr. Ângelo Giuseppe Chaves Alves
|
Nome |
Situação |
Justificativa |
|
Anderson Pedro Bernardina Batista |
DEFERIDA |
|
|
Átila Campos de Lima |
DEFERIDA |
|
|
Cheilla Deisy Ferreira |
DEFERIDA |
|
|
Cibele Alves dos Santos |
DEFERIDA |
|
|
Diego Armando Silva da Silva |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (Cópia Autenticada em cartório do Certificado de Alistamento Militar) |
|
Diego Meireles Monteiro |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alíneas “b” e “f” do Edital (Cópias autenticadas em cartório do RG; do CPF; do Título de Eleitor e comprovação da última votação; Certificado de Alistamento Militar, para candidatos do sexo masculino; do Diploma ou documento equivalente do curso de graduação e do histórico escolar do Curso de Graduação) |
|
Flaubert Queiroga de Souza |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação “Documento não oficial”) |
|
Gileno Brito de Azevedo |
DEFERIDA |
|
|
Glauce Taís de Oliveira Sousa |
DEFERIDA |
|
|
Helder Henrique Duarte Santos |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação) e Descumprimento ao item 2.3 do Edital (O candidato que na data da inscrição não possuir os diplomas exigidos nas alíneas f e g do subitem acima, deverá apresentar no ato da inscrição, declaração, emitida pela respectiva coordenação de curso e/ou Programa, de possível conclusão até o início da matrícula no referido Programa de Pós-Graduação...) |
|
Ivan de Almeida Machado Coelho |
DEFERIDA |
|
|
Jeane dos Santos Góis |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação) |
|
Jorge Irapuan de Souza Barbosa |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação) |
|
José Edson de Lima Torres |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação) |
|
Luana Cavalcanti Martins |
DEFERIDA |
|
|
Lúcia Helena de Moura Sena |
DEFERIDA |
|
|
Luiz Cláudio Carvalho Ribeiro |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “b” do Edital (Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação) |
|
Marcela Caroline Pantoja Gaspar |
DEFERIDA |
|
|
Marcos Francisco de Araújo Silva |
DEFERIDA |
|
|
Mariana Cavalcanti Gomes da Silva |
DEFERIDA |
|
|
Paulo Rodrigo Karas Serpa |
DEFERIDA |
|
|
Priscila Cristina do Nascimento |
DEFERIDA |
|
|
Renata Christina Souza Silva |
DEFERIDA |
|
|
Ricardo Alexandre Irmão |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alíneas “b” e “e” do Edital (Cópia autenticada em cartório da comprovação da última votação; Curriculum Vitae registrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)) |
|
Robson Borges de Lima |
DEFERIDA |
|
|
Sabine Geiseler |
DEFERIDA |
|
|
Suzi Batista da Silva |
INDEFERIDA |
Descumprimento ao item 2, subitem 2.1, alínea “f” do Edital (Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do Curso de Graduação) |
|
Tagory Clementino do Nascimento |
DEFERIDA |
|
|
Vanessa Silva dos Santos |
DEFERIDA |
|
|
Wayse Maria de Siqueira |
DEFERIDA |
|
|
Wedson Batista dos Santos |
DEFERIDA |
|
OBSERVAÇÃO: O prazo para interpor recurso é de 3 (três) dias a contar da data da divulgação desta Lista, devendo o candidato abrir Processo no Setor de Comunicação da UFRPE dirigido a este Programa de Pós-Graduação.
Recife, 21 de Novembro de 2011.
Comissão de Seleção de Candidatos:
Prof. Dr. Rinaldo Luiz Caraciolo Ferreira (Presidente)
Profa. Dra. Ana Lícia Patriota Feliciano
Prof. Dr. Ângelo Giuseppe Chaves Alves
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, na página da UFRPE, por meio do endereço eletrônico http://www.prppg.ufrpe.br, bem como por Aviso de Edital veiculado no Diário Oficial da União, divulga o Edital do Processo Seletivo para Admissão de Aluno Regular – Ano Letivo 2012 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE:
1 – DO PERÍODO, PROCEDIMENTO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES:
1.1 – Encontram-se abertas as inscrições, no período de 03 de outubro a 31 de outubro de 2011, para a participação de processo seletivo destinado a ocupação das vagas para aluno regular dos Programas de Pós-Graduação da UFRPE, em níveis de Mestrado e de Doutorado.
|
Programa |
Site |
Nível |
Vagas |
|
Administração e Desenvolvimento Rural |
www.padr.ufrpe.br |
Mestrado |
20 |
|
Biociência Animal |
pgba.ufrpe.br/portal |
Mestrado |
19 |
|
Biociência Animal |
pgba.ufrpe.br/portal |
Doutorado |
17 |
|
Biometria |
www.pgbiom.ufrpe.br |
Mestrado |
12 |
|
Biometria |
www.pgbiom.ufrpe.br |
Doutorado |
06 |
|
Botânica |
www.pgb.ufrpe.br |
Mestrado |
19 |
|
Botânica |
www.pgb.ufrpe.br |
Mestrado |
15 |
|
Ciência Animal e Pastagens – UAG |
www.pgcap.ufrpe.br |
Mestrado |
04 |
|
Ciência Animal Tropical |
www.pgcat.ufrpe.br |
Mestrado |
22 |
|
Ciência Animal Tropical |
www.pgcat.ufrpe.br |
Doutorado |
11 |
|
Ciência e Tecnologia de Alimentos |
www.pgcta.ufrpe.br |
Mestrado |
12 |
|
Agronomia - Ciência do Solo |
www.pgs.ufrpe.br |
Mestrado |
10 |
|
Agronomia - Ciência do Solo |
www.pgs.ufrpe.br |
Doutorado |
12 |
|
Ciências Florestais |
www.pgfl.ufrpe.br |
Mestrado |
10 |
|
Ciências Florestais |
www.pgfl.ufrpe.br |
Doutorado |
5 |
|
Ecologia |
www.ppge.ufrpe.br |
Mestrado |
20 |
|
Engenharia Agrícola |
www.pgea.ufrpe.br |
Mestrado |
09 |
|
Engenharia Agrícola |
www.pgea.ufrpe.br |
Doutorado |
07 |
|
Ensino de Ciências |
www.pge.ufrpe.br |
Mestrado |
15 |
|
Entomologia Agrícola |
www.ppgea.ufrpe.br |
Mestrado |
10 |
|
Entomologia Agrícola |
www.ppgea.ufrpe.br |
Doutorado |
8 |
|
Extensão Rural e Desenvolvimento Local |
www.ufrpe-posmex.org |
Mestrado |
15 |
|
Física Aplicada |
www.pgf.ufrpe.br |
Mestrado |
10 |
|
Fitopatologia |
www.pgfitopat.ufrpe.br |
Mestrado |
10 |
|
Fitopatologia |
www.pgfitopat.ufrpe.br |
Doutorado |
06 |
|
História Social da Cultura Regional |
www.pgh.ufrpe.br |
Mestrado |
15 |
|
Informática Aplicada |
www.ppgia.ufrpe.br |
Mestrado |
10 |
|
Medicina Veterinária |
www.pgv.ufrpe.br |
Mestrado |
26 |
|
Medicina Veterinária |
www.pgv.ufrpe.br |
Doutorado |
22 |
|
Agronomia - Melhoramento Genético de Plantas |
www.pgmp.ufrpe.br |
Mestrado |
08 |
|
Produção Agrícola – UAG |
pgpa.biosfera.pro.br |
Mestrado |
06 |
|
Produção Vegetal - UAST |
www.pgpv.ufrpe.br |
Mestrado |
12 |
|
Química |
www.pgq.ufrpe.br |
Mestrado |
08 |
|
Recursos Pesqueiros e Aquicultura |
www.pgpa.ufrpe.br |
Mestrado |
22 |
|
Recursos Pesqueiros e Aquicultura |
www.pgpa.ufrpe.br |
Doutorado |
11 |
|
Sanidade e Reprodução e Ruminantes |
www.uag.ufrpe.br/posgraduacao/pgsrr |
Mestrado |
09 |
|
Tecnologia e Gestão em Educação a Distância |
www.ead.ufrpe.br/ppgteg/ |
Mestrado Profissional |
15 |
|
Zootecnia |
www.pgz.ufrpe.br |
Mestrado |
15 |
|
Zootecnia |
www.pgz.ufrpe.br |
Doutorado |
10 |
1.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 03 de outubro a 31 de outubro de 2011, na Secretaria da CPPG da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PPRPG, situada no 1º andar do Prédio de Apoio Administrativo localizado na Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos, Recife, Pernambuco, CEP. 52171-900, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, mediante entrega da documentação discriminada no item 2.1 do presente Edital em envelope lacrado informando nome do candidato, Programa de Pós-Graduação e Nível (Mestrado ou Doutorado) que irá concorrer.
1.2 A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou através de procurador (exceto servidor da UFRPE), munido de instrumento de mandato com reconhecimento de firma, ou ainda, por correspondência, via SEDEX, desde que seja postada no período indicado no subitem 1.2, e ainda, que seja recebida pela Secretaria da CPPG/PPRPG da UFRPE em até 5 (cinco) dias após a data de encerramento do período supra referido, não se responsabilizando a instituição por atrasos ocorridos na entrega postal.
1.3 O candidato poderá concorrer a até DOIS Programas de Pós-Graduação da UFRPE, desde que haja compatibilidade com relação ao Cronograma das Etapas do Processo Seletivo.
1.4 O não cumprimento de qualquer um dos itens do edital acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.
2 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
2.1 Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá apresentar, em envelope lacrado devidamente identificado com o nome do candidato, o Programa de Pós-Graduação e o Nível (Mestrado ou Doutorado) que irá concorrer, os seguintes documentos:
a) Fichas de Inscrição e de Identificação do candidato preenchidas, na forma do Anexo I;
b) Cópias autenticadas em cartório do RG; do CPF; do Título de Eleitor e comprovação da última votação; Certificado de Alistamento Militar, para candidatos do sexo masculino; e Passaporte válido, no caso de candidato estrangeiro;
c) 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
d) Comprovante original de pagamento da taxa no valor de R$ 30,00 (Trinta Reais), conforme instruções do Anexo II;
e) Curriculum Vitae registrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), impresso e com informações devidamente comprovadas;
f) Cópias autenticadas em cartório do diploma ou documento equivalente do curso de graduação e do histórico escolar do Curso de Graduação, para candidatos aos Cursos de Mestrado e Doutorado;
g) Cópias autenticadas em cartório do diploma de Mestre ou documento equivalente e do histórico escolar do Curso de Mestrado, para candidatos aos Cursos de Doutorado.
h) Anteprojeto de pesquisa ou equivalente, nos programas que exigirem como etapa de avaliação.
2.2 O candidato deverá indicar na ficha de inscrição, nos programas que alocarem vagas por linhas de investigação, a linha que o mesmo irá concorrer.
2.3 O candidato que na data da inscrição não possuir os diplomas exigidos nas alíneas f e g do subitem acima, deverá apresentar no ato da inscrição, declaração, emitida pela respectiva coordenação de curso e/ou Programa, de possível conclusão até o início da matrícula no referido Programa de Pós-Graduação; ciente de que a matrícula somente poderá ser efetivada mediante apresentação de declaração de conclusão de curso de graduação e/ou certidão que o candidato faz jus ao título de Mestre.
2.4 - A documentação e informações não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.
2.5 – Os pedidos de inscrição serão apreciados por uma Comissão de Admissão e Seleção formada por, no mínimo três membros, designada pelo Colegiado de Coordenação Didática (CCD) do Programa específico e homologados pelo respectivo Colegiado.
2.6 – A lista dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas será publicada na página dos programas e/ou no mural das respectivas secretarias, assegurando-se ao candidato o direito de recurso no prazo de 3 (três) dias a contar da data da divulgação, dirigido ao mesmo colegiado que poderá reconsiderar, ou não, a decisão.
3 – DO PROCESSO SELETIVO:
3.1 – O processo seletivo poderá abranger até quatro etapas, abaixo especificadas:
3.1.1. ETAPA A: Análise do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar, com critérios e pontuação definidos e divulgados nas páginas dos respectivos Programas, definidos de forma compatível com os critérios estabelecidos pelas respectivas áreas de avaliação da CAPES, antes de se iniciar o período fixado para a realização das inscrições.
3.1.2. ETAPA B: Prova Escrita de Conhecimento, com Programa e Bibliografia definidos e divulgados nas páginas dos respectivos Programas, antes de se iniciar o período fixado para a realização das inscrições.
3.1.3. ETAPA C: Avaliação e/ou Defesa de Anteprojeto de Pesquisa ou equivalente, entregue pelo candidato no ato de sua inscrição, devendo versar sobre uma das linhas de investigação definidas por cada Programa, divulgadas na página dos respectivos Programas, antes de se iniciar o período fixado para a realização das inscrições.
3.1.4. ETAPA D: Prova de Interpretação de Texto Técnico-Científico em Língua Estrangeira. No caso de candidato estrangeiro a referida prova será em língua portuguesa.
3.2. Fica a critério de cada Programa adotar uma ou mais das etapas acima, como também, a definição do caráter da prova, se eliminatório ou classificatório, dos critérios a serem avaliados e da(s) língua(s) estrangeira(s) a ser(em) adotada(s), informações que estarão disponíveis nas páginas dos respectivos programas e/ou na página da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFRPE (www.prppg.ufrpe.br), antes de se iniciar o período fixado para a realização das inscrições.
3.3. O Cronograma detalhado do Processo Seletivo, e o local de realização da(s) etapa(s) deverão ser divulgados nas páginas dos respectivos Programas, antes de se iniciar o período fixado para a realização das inscrições.
3.4. Caso as etapas tenham caráter eliminatório, fica assegurado ao candidato eliminado o direito de recorrer no prazo de 3 (três) dias, definidos no cronograma de seleção, a contar da data da divulgação, para o Colegiado de Coordenação Didática (CCD) do respectivo Programa.
3.5. Fica assegurado ao candidato eliminado, e que recorrer no prazo estabelecido, continuar participando da seleção até o julgamento final do recurso.
4 – DA AVALIAÇÃO DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
4.1 – A avaliação das etapas do processo seletivo compete à Comissão de Admissão e Seleção, cujos membros atribuirão notas de forma independente, para cada uma delas, sendo a nota final das etapas correspondente a média obtida entre as notas atribuídas.
4.2 – Somente serão divulgados os resultados parciais das etapas que tiverem o caráter eliminatório.
4.3 - O resultado final da seleção corresponde à média ponderada das notas auferidas em cada uma das etapas, devendo ser publicado obedecendo rigorosamente à classificação obtida por cada candidato, que atingir os critérios mínimos definidos por cada programa.
4.4 – O resultado final será publicado no Quadro de Avisos das Secretarias dos respectivos Programas e/ou nas páginas de cada Programa.
4.5 – Fica assegurado ao candidato o direito de recorrer do resultado final para o CCD do respectivo Programa, no prazo de até 3 (três) dias de sua divulgação, conforme definido no cronograma de seleção.
5 – DA MATRÍCULA:
5.1 – No período previsto no calendário acadêmico dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE, poderão se matricular no Programa, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, nas vagas disponibilizadas pelos Programas divulgadas nas respectivas páginas, antes de se iniciar o período fixado para a realização das inscrições, sendo possível alocar estas vagas separadamente para as linhas de investigação de cada Programa.
6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1 - Local de informações: Coordenadoria Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu - CPPG da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG da UFRPE, Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos, Recife, Pernambuco, telefone (81) 3320-6052 (www.prppg.ufrpe.br), bem como nas secretarias e/ou páginas dos respectivos Programas.
6.2 – Os candidatos somente poderão participar das etapas de seleção mediante a apresentação de documento oficial contendo fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a qualquer das Etapas ou não obedecerem aos horários estabelecidos.
6.3 – O presente Edital, assim como as Normas Complementares de cada programa, e os efeitos deles decorrentes terão validade até o prazo de 30 (trinta) dias após a finalização do processo seletivo.
6.4 – A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente edital, tendo o candidato completa responsabilidade sobre as documentações e informações apresentadas, sob pena da nulidade de sua inscrição e dos atos decorrentes dela;
6.5 - A Comissão de Seleção e Admissão de cada Programa decidirá os casos omissos.
Recife, 28 de setembro de 2011.
Coordenador Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRPE
DECISÃO DO COLEGIADO DE COORDENAÇÃO DIDÁTICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FLORESTAIS Nº 67, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
Estabelece os critérios de seleção de candidatos ao ingresso nos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Ciências Florestais da UFRPE
O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciências Florestais da Universidade Federal Rural de Pernambuco, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião de 30 de setembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1o – O processo de seleção de candidatos ao ingresso nos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Ciênciais Florestais (PPGCF) da UFRPE terá duas etapas:
1- Análise da proposta de trabalho do candidato e sua adequação a orientadores disponíveis;
2 - Análise do currículo;
§1o – A análise da proposta de trabalho do candidato, com peso de 30% na pontuação no processo seletivo, e sua adequação a orientadores disponíveis terá propósito distributivo ou eliminatório, quando for caracterizada a inexistência de orientador compatível com a proposta. Esta será realizada com base na distribuição dos candidatos por possíveis orientadores, de acordo com o ajuste da proposta de trabalho apresentada ao perfil dos orientadores do PPGCF. A critério do Colegiado de Coordenação Didática do PPGCF, esta fase poderá ser repetida ao final do processo de seleção, com o propósito de redistribuir os candidatos, no caso de orientadores apresentarem baixa disponibilidade de vagas ou excessiva concentração de candidatos.
§2o – A proposta de trabalho deverá ter no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) páginas em formato A4, margens 2,5 cm, usando fonte Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento 1,5. O mesmo deverá conter: Introdução, Material e Métodos, Resultados Esperados e Literatura Citada (Normas ABNT).
§3o – A análise do currículo será classificatória e eliminatória, com peso de 70% na pontuação do candidato no processo seletivo, e baseada nos seguintes critérios de pontuação:
I – Média geral das notas constantes no Histórico Escolar. Este é o aspecto eliminatório da análise do currículo, devendo o candidato apresentar média maior ou igual a 6,5 (seis e meio) para não ser desclassificado. No cálculo da pontuação da análise do currículo, esta média terá peso de 40%. Será avaliado o histórico escolar do curso de Graduação, para os candidatos ao Mestrado, ou o histórico escolar do Mestrado, para os candidatos ao Doutorado. Nos casos de históricos escolares expressos em conceitos, a média será extraída de acordo na Tabela 1.
Tabela 1 – Procedimento de transformação de conceitos em notas
|
CONCEITO |
NOTAS |
|
CONCEITO |
NOTAS |
|
CONCEITO |
NOTAS |
|
A+ |
10,0 |
|
B+ |
8,5 |
|
C+ |
7,0 |
|
A |
9,5 |
|
B |
8,0 |
|
C |
6,5 |
|
A- |
9,0 |
|
B- |
7,5 |
|
< C |
Reprovado |
II – Bolsista de Iniciação Científica de agências de fomento à pesquisa ou bolsista de Programa de Educação Tutorial (PET), devidamente comprovado. O tempo nestas atividades será pontuado relativamente ao tempo mais longo registrado entre todos os candidatos, a quem será atribuída a nota máxima 10 (dez). No cálculo da pontuação da análise do currículo, esta nota terá peso de 20% para os candidatos ao Mestrado e 15% para os candidatos ao Doutorado.
III - Monitoria ou estágio acadêmico, devidamente comprovado. O tempo nestas atividades será pontuado relativamente ao tempo mais longo registrado entre todos os candidatos a quem será atribuída a nota máxima 10 (dez). No caso de experiência acadêmica no exterior, em Engenharia Florestal ou áreas afins, o tempo será contado em dobro. No cálculo da pontuação da análise do currículo, esta nota terá peso de 5%.
IV – Trabalhos publicados, devidamente comprovados. A pontuação das publicações será conforme a Tabela 2. Ao candidato com a maior pontuação será atribuída a nota máxima 10 (dez), sendo que a nota dos demais candidatos será relativa à esta. No cálculo da pontuação da análise do Currículo, esta nota terá peso de 20%.
Tabela 2 - Pontuação a ser atribuída conforme tipo de publicação
|
TIPO DE PUBLICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
Livro publicado com ISBN e Conselho Editorial |
20 |
|
Capítulo de livro com ISBN e Conselho Editorial |
5,5 |
|
Artigo publicado ou no prelo* em revista científica conceito Qualis A1** |
10 |
|
Artigo publicado ou no prelo* em revista científica conceito Qualis A2** |
8,5 |
|
Artigo publicado ou no prelo* em revista científica conceito Qualis B1** |
7 |
|
Artigo publicado ou no prelo* em revista científica conceito Qualis B2** |
5,5 |
|
Artigo publicado ou no prelo* em revista científica conceito Qualis B3** |
4 |
|
Artigo publicado ou no prelo* em revista científica conceito Qualis B4** |
2,5 |
|
Artigo publicado ou no prelo* em revista científica conceito Qualis B5** |
1 |
|
Artigo publicado ou no prelo* em revista científica conceito Qualis C** |
0,5 |
|
Artigo publicado em outras revistas |
0,5 |
|
Trabalho na íntegra publicado em em Anais de eventos científicos |
0,5 |
|
Resumo expandido publicado em Anais de eventos científicos |
0,3 |
|
Resumo publicado em em Anais de eventos científicos |
0,15 |
|
Outras publicações poderão ser pontuadas a critério do Colegiado do PPGEF |
|
* Comprovado por documento de aceitação do artigo.
** De acordo com a classificação Qualis CAPES vigente ao final do período de inscrição.
V – Experiência profissional, devidamente comprovada, na mesma área ou área afim a que está sendo pretendida no Mestrado/Doutorado. O tempo nessa atividade será pontuado relativamente ao tempo mais longo registrado entre todos os candidatos, até um máximo de cinco anos, a quem será atribuída a nota máxima 10 (dez). No caso de experiência profissional no exterior em Engenharia Florestal ou áreas afins, o tempo será contado em dobro. No cálculo da pontuação da análise do Currículo, esta nota terá peso de 5% para os candidatos ao Mestrado e 15% para os candidatos ao Doutorado.
VI – Curso de especialização, devidamente comprovado, na mesma área ou área afim a que está sendo pretendida no Mestrado/Doutorado. No cálculo da pontuação da análise do Currículo, este item terá peso de 5%.
VII – Outras atividades relevantes poderão ser pontuadas em acréscimo aos demais critérios.
§4o – O currículo apresentado deve ter formatação plataforma Lattes, estar devidamente páginado e com indicação da(s) página(s) onde está o documento referenciado.
§5o –A nota final será a média ponderada das pontuações obtidas pelo candidato nas análises da proposta de trabalho e do currículo.
Art. 2o – As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação e disponibilidade de orientadores adequados às propostas de trabalho dos candidatos.
Art. 3o – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção designada pelo Colegiado de Coordenação Didática do PPGCF.
Art. 4o – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prof. Luiz Carlos Marangon
Presidente do Colegiado de Coordenação Didática do Programa de Pós-Graduação em Ciências Florestais